O texto completo está disponível no site
Federação dos Jornalistas (FENAJ - www.fenaj.org.br).
Saiba poque a Apijor, é a única instituição
que representa os jornalistas nesta questão.
O Direito Autoral é protegido pela Lei n.º
9.610 de 19/02/1998. Essas são algumas informações
sobre o direito autoral.Vamos tratar apenas dos aspectos
ligados à imagem, se você quiser mais informações,
poderá consultar o site do Sindicato www.jornalistas-pe.org
ou da FENAJ Federação Nacional dos Jornalistas
www.fenaj.org.br
e da APIJOR www.autor.org.br.
Tire suas dúvidas
O
que é Direito Autoral?
É o direito que o autor tem de gozar dos benefícios
morais e econômicos resultantes da reprodução
de suas criações.
Ao criar uma obra de espírito, o autor adquire
os direitos moral e patrimonial.
O
que é direito moral?
É o direito de ter o nome citado todas as vezes
que a obra for publicada. É irrenunciável
e inalienável.
Posso
vender o meu Direito Moral?
Não, o Direito Moral é invendável,
irrenunciável e inalienável.
O
que é direito patrimonial?
É negociável total ou parcialmente, para
sempre ou por tempo determinado, tratando-se de assalariado
ou free-lancer.
O
Direito Patrimonial é negociável?
Sim, o Direito Patrimonial é negociável,
total ou parcialmente, para sempre ou por tempo determinado,
dependendo dos termos do contrato de licenciamento assinado.
As
editoras têm direito de ficar com os originais?
Não, os originais pertencem ao criador da obra
fotográfica ou cinematográfica.
As
editoras podem ficar com os meus originais?
Podem, desde que o autor esteja de acordo, autorize
por escrito e receba alguma remuneração.
Como
faço para vender uma imagem?
Uma imagem não se vende. Ela deve ser licenciada
para publicação ou exibição.
Como
devo autorizar a publicação da imagem?
O autor deverá assinar o contrato com a editora
por escrito, autorizando a publicação
de sua obra.
Neste Contrato de Licenciamento deverá constar:
a discriminação da obra (que tipo de imagem
está sendo licenciada); o prazo para publicação
e circulação; qual o veículo em
que será publicada; sua abrangência quanto
à circulação (municipal, estadual,
nacional ou internacional); valor a receber pelo licenciamento
e multa por descumprimento do contrato.
Quando
as editoras me obrigam a ceder meus direitos patrimoniais,
o que fazer ?
Quando as empresas ou contratantes obrigam os jornalistas
de imagem a assinarem cessão plena de direitos,
estão cometendo o crime de coação.
Poderá o cinefotojornalista questionar judicialmente
a assinatura do contrato.
Se
a foto for publicada sem crédito, o que devo
fazer?
O autor deverá ingressar com uma Ação
de Danos Morais.
Qual
o Tribunal em que deverei entrar com a Ação?
Você poderá ingressar com uma Ação
Ordinária Cível, que poderá ser
no Tribunal de Pequenas causas, se o valor for de até
quarenta salários mínimos ou, acima desse
valor, no Tribunal de Justiça.
O
andamento do processo funciona da seguinte forma:
a)
Inicial ( Rito Ordinário )
b) Juntada das provas materiais
c) Citação à ré
d) Contestação pela ré (prazo de
15 dias)
e) Réplica pelos autos (prazo de 10 dias)
f) Provas (prazo de 5 dias) materiais testemunhais periciais
g) Sentença
Obs. 1: Cabe recurso da sentença
Obs. 2: Os valores a serem pagos pela indenização
são diferentes, dependendo da causa.
Legislações
que protegem o autor:
Constituição
(artigo 5º, incisos XXVII e XXVIII; artigo 170,
inciso II)
Código Penal (Decreto - Lei n.º 2.848 de
7 de dezembro de 1940)
Lei n.º 5.988 de 14 de dezembro de 1973
Lei n.º 5.250 de 09 de fevereiro de 1967
Lei n.º 9.610 de 19/02/98
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