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TABELA DE REFERÊNCIA


(Em vigor desde 02/05/2008)

Repórter Fotográfico

CONTRATO
EDITORIAL
INSTITUCIONAL
Saída (Até 3 Horas)
R$ 400,00
R$ 620,00
Saida (Até 5 Horas)
R$ 640,00
R$ 985,00
Diária Viagem e/ou plantão (até 7horas)
R$ 1.100,00
R$ 1.670,00

FOTOS DIGITAIS COM EQUIPAMENTO PROFISSIONAL

Saída (até 3 horas)
R$ 620,00
Jornada (até 5 horas)
R$ 985,00
Diária viagem
R$ 1.670,00
Escaneamento por imagem
R$ 16,00
Tratamento por imagem
R$ 16,00
Transmissão por imagem
R$ 16,00

Tabela de venda fotos

Veiculo
MIOLO
CAPA
Jornal
R$ 115,00
R$ 440,00
Revista
R$ 200,00
R$ 400,00
Veiculo de Internet (Website)
R$ 115,00
R$ 115,00

Repórter Cinematográfico

CONTRATO
Equipamento do Contratante
Equipamento do Contratado
Jornada de 5 horas
R$ 352,00
R$ 961,00
Hora extra
R$ 152,00
R$ 152,00
Seguro do equipamento
*******************
R$ 152,00

Observações:

1) Uma saída compreende a realização de trabalho único e local específico, no prazo máximo de
3 horas computadas a partir da saída da redação.

2) Uma jornada compreende a realização de trabalho único e local específico, no prazo máximo de 5 horas computadas a partir da saída da empresa ou redação.

3) Um plantão compreende a realização de um trabalho num período de, no máximo, 7 horas contínuas. Deslocamento do local específico para complementação de matéria, mesmo dentro das 3 horas, é considerado como saída.

4) Ultrapassadas as 5 horas consideradas de trabalho normal, será combrado R$ 152,00 por hora extra ou fração (hora de trabalho mais 20%, segundo mínimo estabelecido pela CLT).

5) A produção, filmes, revelação, contato, cópias, trasporte, hospedagem, alimentação, seguro de vida e credenciamento, para execução das reportagens, fica por conta do cliente.

6) Trabalhos realizados aos domingos e feriados; acréscimo de 100% ;

I ) Fotografias realizadas no período noturno, entre 21:00 e 06:00 horas, adicionar 30% ;

II ) no exercício da função de laboratorista (revelação ou ampliação) ou operador de telefoto (dupla função).A aplicação dos acréscimos é cumulativa sobre o bruto do recebimento, incluindo hora extra e adicionais.

7) Trabalhos publicados sem crédito junto a foto, sofrerão multa de 50% sobre seu valor, conforma a lei nº 9610 de 19/02/98.

8 ) Para garantia dos direitos autorais, deve ser usado como comprovante de pagamento o contrato de licença de reprodução de obra, aprovado no congresso de Guarapari (ES).
Toda e qualquer publicação de foto deverá, obrigatoriamente, estar vinculada a um CONTRATO DE DIREITOS AUTORAIS (LROF) que serve como documento de cobrança, conforme a Lei nº 5.988, art. 1º e 2º que regulamenta a questão dos DIREITOS AUTORAIS.
10) Foto de arquivo: negociação direta, tendo como valor mínimo R$ 226,00. Observando-se os valores para o caso de publicação na 1º página dos jornais ou capa de revistas.
Republicação serão pagas como foto de arquivo.

9) Reprodução, digitalização e manipulação: R$ 226,00.

10) Os valores são para pagamentos à vista, considerando-se o dia do recebimento independente do dia da realização do serviço, admitindo-se 05 (cinco) dias úteis para trâmites burocráticos. Trabalhos requisitados e não realizados por motivos alheios ao fotojornalista, deverão ser pagos integralmente.
11) O roteiro para cálculo dos valores desta tabela foi retirado da publicação "Direitos Autorais dos Jornalistas", série "Documentos da FENAJ", vol. IV. De acordo com o artigo 10 do Código de Ética dos Jornalistas, o Repórter-fotográfico e Cinematográfico não pode aceitar oferta de remuneração em desacordo com o piso salarial da categoria ou com a tabela de referência fixada pela sua entidade de classe.

12) Esta tabela não inclui o pagamento dos direitos autorais. Todos os direitos do autor estão reservados.

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