TABELA
DE REFERÊNCIA
(Em vigor desde 02/05/2008)
Repórter
Fotográfico
CONTRATO |
EDITORIAL |
INSTITUCIONAL |
| Saída
(Até 3 Horas) |
R$
400,00 |
R$
620,00 |
| Saida
(Até 5 Horas) |
R$
640,00 |
R$
985,00 |
| Diária
Viagem e/ou plantão (até 7horas) |
R$
1.100,00 |
R$
1.670,00 |
FOTOS
DIGITAIS COM EQUIPAMENTO PROFISSIONAL
| Saída
(até 3 horas) |
R$
620,00 |
| Jornada
(até 5 horas) |
R$
985,00 |
| Diária
viagem |
R$
1.670,00 |
| Escaneamento
por imagem |
R$
16,00 |
| Tratamento
por imagem |
R$ 16,00 |
| Transmissão
por imagem |
R$
16,00 |
Tabela
de venda fotos
Veiculo |
MIOLO |
CAPA |
|
Jornal |
R$
115,00 |
R$
440,00 |
|
Revista |
R$
200,00 |
R$
400,00 |
| Veiculo
de Internet (Website) |
R$
115,00 |
R$
115,00 |
Repórter
Cinematográfico
CONTRATO |
Equipamento do Contratante |
Equipamento
do Contratado |
|
Jornada de 5 horas |
R$
352,00 |
R$
961,00 |
|
Hora extra |
R$
152,00 |
R$
152,00 |
|
Seguro do equipamento |
******************* |
R$
152,00 |
Observações:
1)
Uma saída compreende a realização
de trabalho único e local específico,
no prazo máximo de
3 horas computadas a partir da saída da
redação.
2)
Uma jornada compreende a realização
de trabalho único e local específico,
no prazo máximo de 5 horas computadas a
partir da saída da empresa ou redação.
3)
Um plantão compreende a realização
de um trabalho num período de, no máximo,
7 horas contínuas. Deslocamento do local
específico para complementação
de matéria, mesmo dentro das 3 horas, é
considerado como saída.
4)
Ultrapassadas as 5 horas consideradas de trabalho
normal, será combrado R$ 152,00 por hora
extra ou fração (hora de trabalho
mais 20%, segundo mínimo estabelecido pela
CLT).
5)
A produção, filmes, revelação,
contato, cópias, trasporte, hospedagem,
alimentação, seguro de vida e credenciamento,
para execução das reportagens, fica
por conta do cliente.
6)
Trabalhos realizados aos domingos e feriados;
acréscimo de 100% ;
I
) Fotografias realizadas no período noturno,
entre 21:00 e 06:00 horas, adicionar 30% ;
II
) no exercício da função
de laboratorista (revelação ou ampliação)
ou operador de telefoto (dupla função).A
aplicação dos acréscimos
é cumulativa sobre o bruto do recebimento,
incluindo hora extra e adicionais.
7)
Trabalhos publicados sem crédito junto
a foto, sofrerão multa de 50% sobre seu
valor, conforma a lei nº 9610 de 19/02/98.
8
) Para garantia dos direitos autorais, deve ser
usado como comprovante de pagamento o contrato
de licença de reprodução
de obra, aprovado no congresso de Guarapari (ES).
Toda e qualquer publicação de foto
deverá, obrigatoriamente, estar vinculada
a um CONTRATO DE DIREITOS AUTORAIS (LROF) que
serve como documento de cobrança, conforme
a Lei nº 5.988, art. 1º e 2º que
regulamenta a questão dos DIREITOS AUTORAIS.
10) Foto de arquivo: negociação
direta, tendo como valor mínimo R$ 226,00.
Observando-se os valores para o caso de publicação
na 1º página dos jornais ou capa de
revistas.
Republicação serão pagas
como foto de arquivo.
9)
Reprodução, digitalização
e manipulação: R$ 226,00.
10)
Os valores são para pagamentos à
vista, considerando-se o dia do recebimento independente
do dia da realização do serviço,
admitindo-se 05 (cinco) dias úteis para
trâmites burocráticos. Trabalhos
requisitados e não realizados por motivos
alheios ao fotojornalista, deverão ser
pagos integralmente.
11)
O roteiro para cálculo dos valores desta
tabela foi retirado da publicação
"Direitos Autorais dos Jornalistas",
série "Documentos da FENAJ",
vol. IV. De acordo com o artigo 10 do Código
de Ética dos Jornalistas, o Repórter-fotográfico
e Cinematográfico não pode aceitar
oferta de remuneração em desacordo
com o piso salarial da categoria ou com a tabela
de referência fixada pela sua entidade de
classe.
12)
Esta tabela não inclui o pagamento dos
direitos autorais. Todos os direitos do autor
estão reservados.